As 2 holdings já estão registradas (Cofre + Adm de Bens). O projeto está em fase final: restam as pendências de pós-registro — contas bancárias PJ, integralização de imóveis na Cofre, ITCMD da doação aos filhos e o acordo de sócios.
2 células com a sucessão embutida no próprio contrato: o Cofre (holding pura, Danilo + Giovana) guarda o patrimônio; a Adm de Bens já nasce com os filhos como sócios, Golden Share e usufruto vitalício — organizando a sucessão sem inventário.
Cessão onerosa Cofre → Adm de Bens (locação dos imóveis)
O Cofre guarda o patrimônio; a Adm de Bens opera a locação. A sucessão já está estruturada no constitutivo da Adm de Bens (filhos sócios + usufruto vitalício + Golden Share), reduzindo o impacto de inventário futuro.
| Empresa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Cofre (Participações) | Guarda patrimonial | Registrada · 20/01/2026 |
| Adm de Bens | Locação + sucessão (filhos + usufruto) | Registrada · 04/02/2026 |
Sucessão embutida: filhos como sócios (menores, representados), Golden Share e usufruto vitalício no próprio constitutivo.
| Movimento | Natureza | Status |
|---|---|---|
| Integralização — Cofre | Imóveis (ITBI + RGI) | A fazer |
| ITCMD — doação aos filhos | Disparado no registro da Adm de Bens | Confirmar recolhimento |
| Cessão onerosa + acordo | Cofre → Adm de Bens | Templates a finalizar |
| Ato posterior na Participações | Arquivamento posterior (identificar) | A verificar |
A cessão onerosa entre as holdings pode gerar receita imobiliária e quebrar a preponderância (afastando a imunidade de ITBI). Blindar a redação antes de formalizar.